TJMS - 0801538-63.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:36
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801538-63.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Letícia Maria Cordeiro Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO - FATURAS EM ABERTO - ADIMPLEMENTO A DESTEMPO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DE MULTA POR SUPOSTA FRAUDE NO HIDRÔMETRO DECLARADA INDEVIDA NESTA AÇÃO - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - TRANSTORNO LIMITADO AO MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a interrupção da prestação de serviço de fornecimento de água deu-se de forma legítima em função de conduta causada pela própria autora-apelante, que deixou de pagar tempestivamente débito pelos serviços prestados pela concessionária demandante, que, ressalta-se, assim procedeu mediante prévia notificação, não há que se falar em dano moral, passível de indenização.
A notificação da possibilidade de suspensão dos serviços de fornecimento de água pelo inadimplemento pode ser efetuado na própria fatura de consumo.
A ausência de demonstração de que a situação ultrapassou a esfera do mero dissabor eaborrecimento, a ponto de lesar direitos da personalidade, conduz àimprocedênciada indenização pordanosmorais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801538-63.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Letícia Maria Cordeiro Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801538-63.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Letícia Maria Cordeiro Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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