TJMS - 0800641-12.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 07:30
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em data
-
09/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:26
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 14:45
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/06/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Emílio Duarte (OAB 9386/MS) Processo 0800641-12.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Osvaldo de Souza Dias - Decisão: O pedido de tutela de urgência merece acolhimento, diante da presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela parte autora, que juntou extrato do(s) órgão(s) de restrição ao crédito onde consta inscrição efetuada pela ré, não se descurando, ainda, tratar-se de prova negativa, impossível de ser realizada pela parte autora, sem prejuízo, claro, de retorno ao estado anterior caso a ré comprove a existência de negócio jurídico legitimador da negativação.
O perigo de dano,
por outro lado, é evidente, face a inserção do nome da autora nos cadastros negativos.
Além do mais, há de se dar credibilidade às alegações do(a) autor(a), até porque a medida de urgência pleiteada não trará prejuízos à ré e tampouco se reveste de irreversibilidade, porquanto pode ser revogada a qualquer tempo, até mesmo logo após a contestação.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, liminarmente, para determinar à ré que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, em relação à dívida em discussão, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Cite-se.
Intime-se.
Designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11/06/2024, às 14:30 horas, a qual será realizada por videoconferência, através da plataforma "TEAMS".
Para tanto, basta que as partes, advogados ou membros da Defensoria Pública baixem o aplicativo na Play Store ou utilizem computador com câmera e internet de boa qualidade e acessem o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
25/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:32
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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