TJMS - 0801877-41.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Almeida Milan (OAB 20532/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 0801877-41.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Borges dos Santos - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Intimação das partes requeridas, na pessoa de seus advogados constituídos da r.
Decisão de fls. 37/38 que deferiu a tutela, devendo efetuar a baixa na negativação oriunda do presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em princípio limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recaltrância ********************************************************************** Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos para participar da audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 17/06/2024, às 13:30h horas, a qual será realizada por de maneira MISTA seguindo os seguintes critérios: 1.
As TESTEMUNHAS que residem na Comarca deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum; 2.
As TESTEMUNHAS que residirem fora da Comarca podem participar por VIDEOCONFERÊNCIA; 3.
Quanto aos ADVOGADOS e as PARTES, por ora, é FACULTATIVO, podendo participar por VIDEOCONFERÊNCIA ou presencialmente..
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141), ficando advertido que o não comparecimento pessoal acarretará extinção do processo e consequente condenação ao pagamento das custas processuais, caso não comprove que sua ausência foi decorrente de força maior, no prazo de cinco dias. ***O advogado do autor deverá participar da audiência com seu cliente, independente de nova intimação, devendo ainda esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em custas processuais. (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995)".
Ficam cientes que audiências serão conduzidas por juiz(a) leigo(a), registrada em gravação e ata no processo.
OBS: Caso a parte, não dispuser de meios para participar da audiência, deverá comparecer no fórum.
Dúvidas e problemas com acesso entrar em contato com antecedência, por telefone (67)3441-6202. -
25/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:47
Expedição de Carta.
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25/04/2024 13:47
Expedição de Carta.
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25/04/2024 13:47
Expedição de Carta.
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25/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/06/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:28
Decisão ou Despacho
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04/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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