TJMS - 0810634-40.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:56
INCONSISTENTE
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02/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810634-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleiton Pereira dos Santos Pavão Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cleiton Pereira dos Santos Pavão Advogado: Valdeci DÁvalo Ferreira (OAB: 13234/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR APONTADA EM CONTRARRAZÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - VEÍCULO APREENDIDO EM DEMANDA ANTERIOR DE BUSCA E APREENSÃO - ADIMPLEMENTO TOTAL DA DÍVIDA - AJUIZAMENTO DE SEGUNDA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CADASTRO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COBRANÇAS E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Constata-se das razões apresentadas que autor, ora apelante, expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Restou demonstrado o ajuizamento indevido de ação de busca e apreensão por parte da instituição financeira, posto que a dívida referente ao contrato de financiamento firmado entre as partes já havia sido adimplida, em sua totalidade, pelo autor.
Além disso, a instituição financeira ainda inscreveu o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, em decorrência de suposto inadimplemento das parcelas já quitadas, e não procedeu à exclusão do gravame de alienação fiduciária no prazo legal, configurando, na espécie, o dano moral in re ipsa.
O valor arbitrado à título de danos morais deve se pautar no sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Quantum mantido.
A indenização decorre da relação de natureza contratual estabelecida entre as partes, incidindo assim o art. 405 do Código Civil, que impõe como termo inicial dos juros de mora a data da citação válida da requerida na demanda.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810634-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleiton Pereira dos Santos Pavão Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cleiton Pereira dos Santos Pavão Advogado: Valdeci DÁvalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:04
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810634-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleiton Pereira dos Santos Pavão Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cleiton Pereira dos Santos Pavão Advogado: Valdeci DÁvalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 18:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:55
Distribuído por prevenção
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26/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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