TJMS - 0803252-30.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803252-30.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Agravado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicação
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26/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:04
Publicação
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26/07/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 09:32
Recurso Especial
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26/07/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicação
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24/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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23/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803252-30.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Recorrido: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alfa Administradora de Bens Ltda. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803252-30.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Recorrido: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803252-30.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150N/PR) Embargado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803252-30.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150N/PR) Embargado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803252-30.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150N/PR) Apelado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803252-30.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alfa Administradora de Bens Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150N/PR) Apelado: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB: 45899/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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