TJMS - 0813737-89.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:26
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813737-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maria Lindomar Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS.
NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
PAGAMENTO DE BOLETO NÃO EMITIDO PELO BANCO.
DANO MORAL INDEVIDO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em reparação por dano moral, quando não demonstrado que a autora sofreu abalo psicológico de ordem significativa, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
A mera falha na prestação do serviço não configura dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pela parte autora de ordem moral.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813737-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Lindomar Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:08
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813737-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maria Lindomar Martins Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:01
Distribuído por prevenção
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26/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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