TJMS - 0814810-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/08/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814810-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Embargante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargado: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 09:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814810-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Embargante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargado: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para manifestarem-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
02/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:50
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814810-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Embargante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargado: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Embargada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814810-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Apelada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ERROR IN JUDICANDO - AFASTADAS - MÉRITO - COBRANÇA DE 50% DO VALOR AUFERIDO COM ARRENDAMENTO DE IMÓVEL DIANTE DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO - JUROSDEMORA- TERMO INICIAL - CITAÇÃO- PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A matéria arguida em sede de recurso deve guardar correlação com aquelas discutidas durante o curso da lide, devendo a pretensão recursal observar os limites dela, sob pena de incorrer em inovação e, consequentemente, em supressão de instância e ofensa ao efeito devolutivo do apelo, consoante acima alinhavado.
Nesse contexto, resta insofismável que a insurgência em relação à prova pericial, mesmo após a parte ter sido intimada para manifestar interesse, não pode ser conhecida.
Estando a sentença suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
O imóvel comum do casal, objeto da partilha de bens, no divórcio consensual, que foi utilizado com exclusividade por um dos cônjuges, dá ao outro o direito de postular pelo recebimento de metade do valor obtido com o arrendamento do bem (art. 1.319, do CC).
A pretensão da parte ré em cobrar todos gastos com a compra do imóvel e benfeitorias realizadas funda-se em fatos novos que devem ser discutidos pela via reconvencional, e não no próprio bojo da ação de arbitramento de aluguel.
Nos termos do art 405, do CC, osjurosdemorasão devidos desde a citação.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814810-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Apelada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Conforme dispõe o artigo 933 do Código de Processo Civil, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 do CPC que veda a decisão surpresa.
Assim, diante da preliminar de inovação recursal suscitada pela apelada em contrarrazões, intime-se a parte apelante para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da referida matéria. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814810-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gerônimo Werhoiser Amorim Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Apelada: Tânia Mara Ferreira Abdo Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fábio Davanso dos Santos (OAB: 13979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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