TJMS - 0801686-57.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
29/08/2025 18:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 16:12
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jose de Paula (OAB 16422/PR), Edna Viana da Silva (OAB 61714/GO) Processo 0801686-57.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Sá - Réu: Gilmar Ferreira de Freitas - Posto isso, quanto à área de 177,60 hectares homologo o pedido de desistência formulado à fl. 140.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação, ainda mais considerando a determinação de indicação do proprietário registral desta área para citação (fls. 135/7).
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Por outro lado, Homologo o acordo firmado no que tange à área de 246,86 hectares e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, 'b', do Novo Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas haja vista que a transação foi efetuada antes da sentença (artigo 90, § 3º, do NCPC).
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no que tange à área de 246,86 hectares, conforme matrícula nº 18.001.
Após, pagas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:58
Homologada a Transação
-
09/08/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jose de Paula (OAB 16422/PR), Edna Viana da Silva (OAB 61714/GO) Processo 0801686-57.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Sá - Réu: Gilmar Ferreira de Freitas, Antonio Abadio Garcete, Fabiana de Sá Garcete, Maria Genilda de Sá Garcete - Posto isso, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar retificação do acordo, a fim de que conste apenas a área de hectares devidamente identificada e com vendedores e proprietário registral identificados, sob pena de indeferimento da transação e continuidade do feito.
Ainda, no mesmo prazo, quanto à porção de 177,60 hectares: intime-se a parte autora para especificar e trazer documentos comprovando a propriedade registral do imóvel para formação do litisconsórcio passivo necessário, oportunidade em que deverá retificar o polo passivo da ação, com identificação dos respectivos endereços para citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:22
Decisão ou Despacho
-
28/05/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 01:20
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jose de Paula (OAB 16422/PR), Maria Genilda de Sá Garcete , Fabiana de Sá Garcete , Antonio Abadio Garcete , Edna Viana da Silva (OAB 61714/GO) Processo 0801686-57.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Sá - Réu: Gilmar Ferreira de Freitas, Fabiana de Sá Garcete, Antonio Abadio Garcete, Maria Genilda de Sá Garcete - Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar juntada da certidão de óbito de Maria Genilda de Sá Garcete e cópia integral do inventário extrajudicial, sob pena de extinção do processo.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá esclarecer os termos do acordo - especificando exatamente a área de hectares que faz parte do acordo.
Outrossim, a parte autora deverá esclarecer sua pretensão quanto à área de 177,60 hectares composta de uma posse por simples ocupação conforme consta no Cadastro de Imóvel Rural INCRA sob nº. 908.061108138-0 – ocasião em que deverá esclarecer a titularidade registral desses hectares, mediante juntada de matrícula atualizada. -
26/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:47
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 19:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:34
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 19:20
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:47
Revogada Decisão anterior
-
15/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:32
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2023 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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