TJMS - 1403462-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:38
INCONSISTENTE
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03/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:24
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403462-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Helen de Fatima Figueiredo Silva Advogado: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Agravado: Nelson Soares Primo Interessado: Condominio Edificio Ilhabela Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Interessado: Bruno Costa de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Interessado: Luciano Tannus Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUTIVA HIPOTECÁRIA - IPTU - IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA - PRETENSÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO ATÉ A DATA DO ATO JUDICIAL DA ARREMATAÇÃO - AFASTADA - ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE QUE SE CONCRETIZA APENAS APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DEARREMATAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU) apresenta como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, a teor do que estabelece oart. 32 do CTN.
Em se tratando de bens imóveis, nos termos dos arts. 1.227 e 1.245,caput, do CC, a propriedade do bem arrematado somente se transfere com o registro no cartório imobiliário, enquanto que a posse se dá após cumprido o mandado de imissão na posse.
Para fins de incidência de tributos em face do imóvel alienado judicialmente, entende-se que o arrematante passa a ser sujeito passivo da relação tributária apenas depois de expedida acartadearrematação, documento que o habilita à promover a transferência do imóvel para sua titularidade, conforme entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do RESP 1059102/RS.
Em consequência, o débito tributário vencido até a expedição do termo de alienação (abril/2023), deve ser quitado com o produto da alienação do bem imóvel.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403462-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Helen de Fatima Figueiredo Silva Advogado: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Agravado: Nelson Soares Primo Interessado: Condominio Edificio Ilhabela Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS) Interessado: Bruno Costa de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Interessado: Luciano Tannus Interessado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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