TJMS - 0800325-63.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - Intima-se o autor da disponibiliação da certidão de crédito, no prazo de 05 dias, após os autos serão arquivados. -
26/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), ANDRIERES ALVES PICOLOMINI (OAB 27694/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - "Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da decisão de pág 255-257.
Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso X do CPC, decreto a extinção do processo, podendo a parte interessada, se desejar, promover nova ação nos termos da lei ou habilitar seu crédito junto ao juízo universal.
Sem custas nem honorários advocatícios (54 da Lei nº 9.099/95).
Autorizo a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo concursal, se for requerido. -
12/03/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:26
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), ANDRIERES ALVES PICOLOMINI (OAB 27694/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - DESPACHO Acerca da petição de fls. 243/248, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. -
18/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqdo: OI S/A - Intime-se o executado para realizar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo do artigo 523 do CPC -
09/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 12:07
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 13:20
Processo Reativado
-
30/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:54
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:41
Homologada a Transação
-
03/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:29
Homologada a Transação
-
02/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Vieira Costa - Intimação da parte autora da decisão de fls. 40/41:"Dessa forma, presentes os pressupostos atinentes à plausibilidade do direito, bem como forma de se evitar a provocação de um dano irreparável ao autor, até que se possibilite o juízo de convicção mais profundo quanto ao mérito da questão, somando-se ainda a reversibilidade do provimento antecipatório, é de se conceder a tutela de urgência.
Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim específico de determinar que o réu acoste aos autos documentos da extinta relação contratual havida entre as partes e motivadores da negativação do nome do autor nos órgãos restritivos de crédito, bem como outros existentes em nome da parte autora." -
26/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:14
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:20
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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