TJMS - 1406669-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406669-40.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:58
Publicação
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01/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 17:16
Recurso Especial
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31/03/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406669-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marieta Pereira de Souza. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406669-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público na demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406669-40.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406669-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) EMENTA - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - VÍCIOS INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I- Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406669-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406669-40.2024.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.604.412/SC, nas ações executivas regidas pelo CPC/1973, aprescriçãointercorrentetem início após o decurso do prazo fixado para asuspensãodo processo ou, não havendo prazo, após o decurso de 01 (um) ano.
Não configura a prescrição intercorrente em vista do impulsionamento do feito pelo exequente antes de consumado prazo prescricional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406669-40.2024.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I), uma vez que há presença de pessoa incapaz no polo da execução. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406669-40.2024.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessada: Andreia Cristina de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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