TJMS - 1404071-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
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30/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404071-16.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO IMOBILIÁRIA - NEGATIVA DE EMISSÃO DA GUIA DE ITBI - IMPOSIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE DA MATRÍCULA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE SER CUMPRIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NECESSIDADE DA POSSE DIRETA - IRREGULARIDADE REGISTRAL QUE NÃO IMPEDE O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL INCLUÍDA A PRÓPRIA EDIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
A Lei 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, estabelece em seu art. 26, §7º, a obrigação do credor fiduciário ao recolhimento do imposto de transmissão inter vivos, ou seja, o ITBI. É injustificada negativa de emissão da guia de ITBI para fins de consolidação do bem sob a justificativa de irregularidade na matrícula do imóvel.
O contribuinte não se insurge contra a base de cálculo conforme o valor de mercado do imóvel incluídas as edificações realizadas posteriormente.
Lado outro, impossível a regularização formal dos registros sem o exercício da posse direta do bem, diante dos critérios técnicos impostos por lei.
Feita a distinção entre o dever de averbação das edificações na matrícula do imóvel, além do próprio poder-dever da municipalidade de fiscalizar a regularidade dos imóveis na capital, a obrigação tributária em si não é afetada, podendo ser cumprida de imediato pelo contribuinte.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404071-16.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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