TJMS - 0801404-07.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 06:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:56
INCONSISTENTE
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03/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801404-07.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Reina Rodrigues Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Perita: Fabiola Ramoa Siqueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3.º E 4.º, DA CF - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Em se tratando de ações que versam sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, competente para o seu julgamento, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:16
Negado seguimento a Recurso
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30/04/2024 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801404-07.2018.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Reina Rodrigues Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Perita: Fabiola Ramoa Siqueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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