TJMS - 1420669-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:13
Baixa Definitiva
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26/05/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420669-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:17
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420669-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420669-16.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/02/2023. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420669-16.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
No mais: Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420669-16.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Assim, indefere-se o benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, §7º, do CPC.
Fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420669-16.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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