TJMS - 1420806-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 01:16
Recebidos os autos
-
04/04/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420806-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Agravado: Mercedes Mendes da Silva Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO- VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, e não oportunamente combatidas, a cujo respeito se operou apreclusão.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Verificado que o trabalho a ser realizado pelo expert não demanda maior complexidade, impõem-se a redução do valor dos honorários periciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/03/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/03/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420806-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Agravado: Mercedes Mendes da Silva Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) REPUBLICAÇÃO DECISÃO DE FLS. 125-128.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
13/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/01/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 01:01
Recebidos os autos
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21/01/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 07:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420806-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Agravado: Mercedes Mendes da Silva Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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