TJMS - 1404344-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:12
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404344-92.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Samantha Carla Mierez Vega Soletti Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLARA VALOR DEVIDO DO EXECUTADO - RECURSO CABÍVEL É A APELAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O pronunciamento judicial de primeiro grau consiste em sentença, tendo em vista que acolheu a impugnação, declarou valor em favor da exequente e extinguiu o cumprimento de sentença. 2.
Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, pois a decisão que extingue o cumprimento de sentença deve ser atacada por meio de apelação, pois nessas circunstâncias o pronunciamento judicial não possui natureza de decisão interlocutória. 3.
Nesses termos, o não conhecimento do presente agravo de instrumento é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404344-92.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Samantha Carla Mierez Vega Soletti Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:32
Negado seguimento a Recurso
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30/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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