TJMS - 0802554-55.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802554-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Maria Rodrigues Machado Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO POR SMS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM MANTIDO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 85, §2º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros restritivos de crédito (Súmula 404 do STJ).
A prova do envio dessa correspondência, via e-mail ou SMS, não cumpre, o desiderato a que se atém o art. 43, § 2o, do CDC.
II - Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em análise, o valor da indenização fixado na origem mostra-se adequado e razoável, além de estar em consonância com o precedentes desta Corte.
III - Nenhuma razão assiste à apelante quanto à pretensão de redução da verba honorária sucumbencial que, fixada no mínimo legal, corresponde à 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do que estabelece o art. 85, § 2º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007804-38.2021.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Ferreira Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 13:40
Processo nº 0808574-63.2023.8.12.0001
Ziliotto Comercio e Representacoes LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 17:07
Processo nº 0900503-44.2023.8.12.0013
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Odair Roberto Schwinn
Advogado: Alessandre Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 16:41
Processo nº 0800652-83.2024.8.12.0017
Log Mecanizacao Agricola Eireli
Antonio Junior de Almeida
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2024 11:10
Processo nº 0801528-55.2021.8.12.0013
Thanilly Segovia da Silva
Elaine Aparecida Leandro da Cruz
Advogado: Vinicius Bahia Echeverria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 21:35