TJMS - 1403369-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:10
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:32
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403369-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ana Cláudia Rodrigues Rocha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Felipe Gonçalves de Souza Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Advogado: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB: 27119/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Interessado: Ayupe Matheus Mazlum Guedes Advogado: Ana Cláudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Interessado: Gabriel Logan Barros Andrade Advogado: Aline Camargo Rodrigues (OAB: 24116/MS) Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) Interessado: Felipe Leite Lopes Machado Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Interessado: Guilherme Melo Machado EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO RELATIVO OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONHECIDO - VIOLAÇÃO AO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - INOPERADA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO DEMONSTRADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I - As matérias relativas aos requisitos da prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis), por não haver qualquer alteração fático-jurídica e importarem em mera reiteração de pedido, já apreciado em writ recentemente impetrado e já julgado (1420954-72.2023.8.12.0000), não devem ser conhecidas.
II - A tese de violação ao previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, não prospera, vez que a última manifestação, quanto à matéria relativa à prisão preventiva, ocorreu na data de 29/2/2024, portanto, dentro do prazo legal, o que, ressalta-se, inclusive, não é peremptório.
III - Eventual alegação de excesso de prazo demanda o enquadramento do fato sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, justificando-se o tempo de tramitação pelas peculiaridades do caso em comento, especialmente diante da complexidade do feito.
Por outro lado, não há que se falar em reconhecimento de excesso de prazo em perspectiva, por ausência de previsão legal de que ato futuro importaria em ofensa à liberdade de locomoção do paciente.
IV Ordem parcialmente conhecida e, no mérito, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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26/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:37
Inclusão em Pauta
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23/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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