TJMS - 0803032-77.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:49
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803032-77.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sirlene Ramos de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB: 768A/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - ART. 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - TARIFAS DE CADASTRO NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE AVALIAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Valendo-se o juiz da prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 322 do Código de Processo Civil, não há que se falar em nulidade da sentença que rejeitou liminarmente a pretensão autoral. É válida a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, bem como cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, a exemplo das tarifas de registro do contrato e avaliação, mormente quando não demonstrada nenhuma onerosidade excessiva em detrimento do consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803032-77.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sirlene Ramos de Souza Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB: 768A/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
14/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803998-92.2021.8.12.0002
Francisca Lino da Silva
Caixa Seguros
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 16:04
Processo nº 0803998-74.2022.8.12.0029
Charles Rodrigues de Matos
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 08:20
Processo nº 0803998-74.2022.8.12.0029
Charles Rodrigues de Matos
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 11:00
Processo nº 0803061-97.2022.8.12.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Delaine Oliveira Souto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 17:00
Processo nº 0803061-97.2022.8.12.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Delaine Oliveira Souto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 11:52