TJMS - 0808818-58.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:14
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:55
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:55
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808818-58.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Agravado: Aroldo Aparecido da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Armando Silva de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Marcelo Ferreira de Lima Kalil Jacob Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada ("bolsa alimentação" à servidor público municipal), demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante, o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, pronunciou-se pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
06/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 17:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808818-58.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Agravado: Aroldo Aparecido da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Armando Silva de Souza Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Marcelo Ferreira de Lima Kalil Jacob Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2024. -
30/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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