TJMS - 1601792-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 22:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 22:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 09:00
Provimento por decisão monocrática
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27/05/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601792-44.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
T. da S.
Advogada: Virgínia Albuquerque de Vargas Colucci (OAB: 9719/MS) Requerido: M. de J.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601792-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/05/2022 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2022 15:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2022 13:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2022 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/04/2022 15:35
Desentranhado o documento
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28/04/2022 15:35
Desentranhado o documento
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28/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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