TJMS - 1603817-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 09:01
Provimento por decisão monocrática
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27/05/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 15:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603817-30.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A.
G.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603817-30.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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