TJMS - 0810461-79.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:35
Arquivado Provisoriamente
-
26/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810461-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mônica Fonseca Pedroso - Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Felipe Franco Teixeira.
Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro juízo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:52
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/02/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810461-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mônica Fonseca Pedroso - Valor constrito liberado, considerando ser irrisório em relação ao crédito global.
Requeira Mônica Fonseca Pedroso o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810461-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mônica Fonseca Pedroso - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Felipe Franco Teixeira ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810461-79.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mônica Fonseca Pedroso - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
28/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:28
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Mônica Fonseca Pedroso, Felipe Franco Teixeira Processo 0810461-79.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Mônica Fonseca Pedroso - Réu: Felipe Franco Teixeira - Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Mônica Fonseca Pedroso nos autos deste pedido despejo proposto em face de Felipe Franco Teixeira, fazendo-o para: a) rescindir o contrato de locação firmado entre as partes; b) determinar o despejo da parte ré do imóvel situado na Rua Gonçalo Nunes Siqueira, nº 1710, Jardim Rasslem, neste município, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para saída voluntária, sob pena de despejo coercitivo; c) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 8.914,80 (oito mil novecentos e quatorze reais e oitenta centavos), referente aos alugueis em atraso até a data da distribuição da demanda, bem como daqueles que se venceram no decorrer da tramitação do feito e os que se vencerem até a data da desocupação efetiva do imóvel, conforme art. 323 do Código de Processo Civil, sobre este montante devendo incidir os encargos contratuais estabelecidos na Cláusula 3ª do contrato firmado entre as partes. d) condeno a parte ré ao pagamento das custas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em favor do/a(s) patrona/o(s) da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 18:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 11:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:52
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/10/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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