TJMS - 0802468-30.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:20
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802468-30.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Paula da Silva Advogada: Josiane Andrade da Silva (OAB: 23223/MS) Apelado: Thiago Vaz Figueiredo de Freitas Advogada: Tiéli Fernandes Gauto (OAB: 24615/MS) Interessado: Engevaz Advogada: Aline Vieira Pipino de Freitas (OAB: 22819/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Heloisa Mayume Baez Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PREJUDICIAIS DE MÉRITO - DECADÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS ESTRUTURAIS - REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O direito potestativo de redibir deve ser exercido no prazo decadencial de 01 ano contado do momento em que a parte teve ciência do vício, conforme artigo 445, caput e § 1º, do Código Civil.
Não é possível estabelecer o momento exato em que a parte autora teve ciência dos defeitos reclamados na inicial, porém, tratando-se de vícios ocultos, conclui-se que não eram perceptíveis ao tempo da entrega das chaves, de modo que não se operou a decadência.
Estando suficientemente comprovada a falha na execução da obra com a apresentação de vícios na construção da casa, mostra-se devida a indenização pelos prejuízos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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