TJMS - 0810477-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:10
Publicação
-
11/09/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 13:43
Recurso Especial
-
10/09/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
14/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/08/2024 10:13
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810477-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ABUSIVIDADE CONSTATADA - MORA DESCARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando constatado que o juízo a quo indicou, embora de forma concisa, os motivos pelos qual reconheceu a procedência da pretensão.
II - Não é inepta a inicial porquanto não houve empecilho algum para que a ré formulasse resposta à ação, de modo que houve absoluta compreensão da pretensão da autora, na qual aduz que há discrepância entre os juros remuneratórios estipulados no contrato em discussão em comparação à taxa média do mercado para o período.
III - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CDC), admite-se a revisão das taxasdejuros, tal como determinado na sentença.
IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período danormalidadecontratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza amora. (STJ, REsp n. 1.061.530/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819338-09.2022.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Julli Fernanda Rezende de Souza
Advogado: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 10:40
Processo nº 0804571-79.2021.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Zilda Vieira de Lima
Advogado: Maria Teixeira de Oliveira Soto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0800795-82.2015.8.12.0051
Municipio de Itaquirai
Nilsa Maria da Crusz
Advogado: Mauro Jose Gutierre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37
Processo nº 0800608-97.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Filipe Thome Riquelme Medina
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 12:24
Processo nº 0801938-31.2022.8.12.0029
Municipio de Navirai
Natalino Martinez
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36