TJMS - 1604265-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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10/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 17:37
Expedição de Alvará.
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29/07/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2024.
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19/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2024.
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17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 14:25
Provimento por decisão monocrática
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14/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604265-03.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
D. de C.
S.
Advogado: Caio David de Campos (OAB: 19525/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604265-03.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/10/2022 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:52
Distribuído por prevenção
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17/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:51
Desentranhado o documento
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17/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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