TJMS - 0802006-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802006-91.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Felix Dias Lima - Reqdo: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do extrato supra -
08/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802006-91.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Felix Dias Lima - Reqdo: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR) Processo 0802006-91.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:27
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802006-91.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Felix Dias Lima - Reqdo: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, afasto as preliminares alegadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIMAR FELIX DIAS LIMA em desfavor da GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA para: - CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por danos materiais, consistente na restituição do valor de R$5.695,20, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ). - CONDENAR a parte requerida no pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e atualização monetária (IGP-M) a partir da data da sentença.
Com o pagamento voluntário do valor total do débito, autorizo a requerida a providenciar a retirada do bem em posse da parte autora, sem ônus para esta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, em data a ser previamente agendada e no endereço por ela indicado, sob pena de perecimento do direito, podendo a parte autora dar ao bem a destinação que desejar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
17/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:29
Homologada a Transação
-
27/05/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802006-91.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Felix Dias Lima - Reqdo: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 147. -
01/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2024.
-
30/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/05/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:19
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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