TJMS - 0813294-15.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 01:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813294-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jonas Batista de Araújo Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - VALOR MANTIDO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA FIXADOS - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Oquantum arbitrado a título de dano moral de R$ 6.000,00 (dois mil reais) observou as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser mantido.
Deacordo com a Súmula nº 54/STJ, osjurosmoratórios devem incidir desde o evento danoso, em casoderesponsabilidade civil extracontratual e a correção monetária desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
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21/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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