TJMS - 0821871-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:42
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821871-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDOS ABSOLUTAMENTE INCONCLUSIVOS - PERÍCIA INDIRETA QUE CONCLUIU NÃO SER POSSÍVEL IDENTIFICAR A CAUSA DOS DANOS NOS APARELHOS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELAS INDENIZAÇÕES PAGAS AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados.
III - A autora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudos inconclusivos e orçamentos, os quais não têm o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza.
Pelos referidos documentos não é possível constatar que os aparelhos eletrônicos de propriedade do segurado foram danificados por falha no serviço prestado, ou seja, o nexo causal entre a oscilação de energia elétrica e os danos elétricos alegados.
Ademais, foi realizada perícia indireta que concluiu pela impossibilidade de dizer se os danos nos aparelhos foram de fato causados por oscilação de energia elétrica.
IV - Honorários advocatícios fixados em valor certo mantidos, porquanto arbitrados em atenção aos critérios previstos na lei civil instrumental e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 19:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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