TJMS - 1406712-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 07:15
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:52
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406712-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Adauto da Silva Ortiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Class Service Asseio e Conservação Ltda. – Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DA CAT - PRESENÇA DE INÍCIOS SUFICIENTES DA NATUREZA DO ACIDENTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. 1 - A despeito da ausência da CAT por não ter sido formalizado o evento narrado na inicial, a natureza do acidente como sendo de trabalho pode ser extraída de outros elementos de prova anexados ao feito, em especial os atendimentos médicos realizados nos dias subsequentes com o relato da dinâmica do acidente, além de, na fase de instrução, reforçar tal indício com o depoimento da testemunha que socorreu o autor quando lesionou-se no ambiente de trabalho, de modo que há circunstâncias suficientes para manter a competência para o julgamento do feito perante a justiça comum estadual, nos termos do art. 109, I/CF. 2 - Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/07/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406712-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adauto da Silva Ortiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Class Service Asseio e Conservação Ltda. – Me Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:45
Juntada de Ofício
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03/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406712-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Adauto da Silva Ortiz Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Class Service Asseio e Conservação Ltda. – Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:09
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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