TJMS - 1406767-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 07:58
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2025 01:10
Recebidos os autos
-
09/02/2025 01:10
Confirmada
-
09/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406767-25.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Marcileide Harteman Pereira Marques Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Danilo de Lima Alves (OAB: 27208/MS) Advogado: Guilherme Chadid Gomes (OAB: 29397/MS) Advogado: Higor Carvalho Florêncio (OAB: 29841/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PREVISÃO NORMATIVA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SEJA APRECIADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança no qual a parte impetrante insurge-se contra a (i)legalidade do ato coator que negou o processamento de Pedido de Reconsideração referente a Parecer Prévio emitido pela Corte sobre as contas públicas da impetrante, referente ao exerício de sua função de Prefeita Municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Controvérsia centrada na discussão sobre a preterição da Administração Pública na abertura de vagas do certame para candidato cotista, após Decreto criar terceira vaga para o cargo em discussão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso concreto, constata-se que o Mandado de Segurança é impetrado não contra a lei em abstrato, contra um ato geral interna corporis, mas sim contra os efeitos concretos imediatos produzidos em face da impetrante, e que a eventual declaração de inconstitucionalidade foi invocada como fundamento da causa de pedir processual, não havendo que se falar em utilização do Mandado de Segurança como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de maneira que não deve ser acolhida a alegação de inadequação da via eleita. 4.
Existindo previsão normativa de Pedido de Reconsideração, este deve ser apreciado quando apresentado em consonância com as regularidades formais de admissibilidade, sendo ilegal o ato que deixa de aprecia-lo, existindo ofensa ao devido processo legal.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e concederam a segurança, nos termos do voto do relator.. -
28/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:58
Concedida a Segurança
-
07/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406767-25.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Marcileide Harteman Pereira Marques Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Danilo de Lima Alves (OAB: 27208/MS) Advogado: Guilherme Chadid Gomes (OAB: 29397/MS) Advogado: Higor Carvalho Florêncio (OAB: 29841/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:49
Inclusão em pauta
-
07/10/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406767-25.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Marcileide Harteman Pereira Marques Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Danilo de Lima Alves (OAB: 27208/MS) Advogado: Guilherme Chadid Gomes (OAB: 29397/MS) Advogado: Higor Carvalho Florêncio (OAB: 29841/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte impetrante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar suscitada nas Informações (f. 446-458).
Intimem-se. -
01/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:48
Certidão do Oficial de Justiça
-
29/05/2024 06:48
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 01:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:20
Confirmada
-
27/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406767-25.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Marcileide Harteman Pereira Marques Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Danilo de Lima Alves (OAB: 27208/MS) Advogado: Guilherme Chadid Gomes (OAB: 29397/MS) Advogado: Higor Carvalho Florêncio (OAB: 29841/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista a possibilidade de julgamento das contas, dê-se ciência à Câmara Municipal de Antônio João-MS, no endereço informado na petição de f. 426, acerca do conteúdo da decisão de f. 410-417.
Em tempo, considerando que a presente ação mandamental é originária, e em se tratando de mero erro material, revoga-se a determinação contida na decisão de f. 410-417 de ciência imediata ao Juízo na origem.
Intimem-se. -
23/05/2024 17:30
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:46
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2024 10:01
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicação
-
19/05/2024 22:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2024 01:01
Confirmada
-
13/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
06/05/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 16:01
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2024 16:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/05/2024 16:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 08:20
Expedição de "tipo de documento".
-
02/05/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:21
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 00:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/05/2024 00:01
Publicação
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406767-25.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Marcileide Harteman Pereira Marques Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Danilo de Lima Alves (OAB: 27208/MS) Advogado: Guilherme Chadid Gomes (OAB: 29397/MS) Advogado: Higor Carvalho Florêncio (OAB: 29841/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2024 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
30/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 10:07
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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