TJMS - 0805958-09.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em "data"
-
10/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805958-09.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogado: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Recorrido: Brasil Pré-pagos Administradora de Cartões S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça. -
09/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 15:15
Não-Provimento
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28/02/2025 17:41
Inclusão em pauta
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19/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 05:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805958-09.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogado: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Recorrido: Brasil Pré-pagos Administradora de Cartões S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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