TJMS - 0809099-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 14:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Afif Hanna Luz - Exectdo: Alter Administradora de Benefícios S.a., Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 275-276) e bloqueio realizado via Sisbajud às fls. 339-343, sem que houvesse impugnação da parte executada, embora devidamente intimada da constrição (fl. 344-346), bem como da concordância da parte exequente (fls. 352-353), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado às fls. 275-276 e bloqueados via Sisbajud às fls. 339-343, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
O saldo remanescente, caso exista, deverá ser restituído à parte executada, expedindo-se o respectivo alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
18/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:30
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), André Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Afif Hanna Luz - Exectdo: Alter Administradora de Benefícios S.a., Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação da parte executada da penhora efetivada nestes autos (fls. 339-343), para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, §1º, do CPC). -
08/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:59
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:09
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Afif Hanna Luz - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de nova intimação das executadas para que efetuem o pagamento do saldo remanescente, porquanto já houve a intimação para cumprirem a sentença. 2) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora.
Prazo: 05 dias. 3) Em tempo, anote-se no SAJ a procuração de fls. 282-322.
Intimem-se. ". -
25/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:54
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Afif Hanna Luz - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pagamento parcial da dívida e dar prosseguimento no processo.
Prazo: 5 dias. 2) Não havendo manifestação aguarda-se na forma do art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Intimem-se. ". -
28/01/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:53
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Afif Hanna Luz - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição e comprovante de pagamento, informando a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. -
19/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Alter Administradora de Benefícios S.a., Hapvida Assistência Médica Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
22/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:08
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 17:27
Processo Reativado
-
10/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em data
-
25/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:55
Homologada a Transação
-
10/09/2024 22:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:29
de Conciliação
-
03/06/2024 18:23
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Alter Administradora de Benefícios S.a. , Hapvida Assistência Médica Ltda Processo 0809099-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Afif Hanna Luz - Réu: Alter Administradora de Benefícios S.a., Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:56
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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