TJMS - 0843838-88.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada acerca do bloqueio sisbajud de fls. 460/464 para, prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. -
18/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2024 01:25
Recebidos os autos
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07/07/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:35
INCONSISTENTE
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26/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843838-88.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carlos Augusto de Oliveira Rocha Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Apelante: Rosa Neide Cardoso Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Luiz Gustavo Carpezani Lopes (OAB: 15274/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelada: Rosa Neide Cardoso Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Luiz Gustavo Carpezani Lopes (OAB: 15274/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Carlos Augusto de Oliveira Rocha Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessado: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DA VIA PREFERENCIAL - PRESUNÇÃO DE CULPA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS - MANTIDA - MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - LUCROS CESSANTES - CABÍVEIS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os arts. 34 e 44 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), impõem àquele que irá executar uma manobra e/ou aproximar do cruzamento, o cuidado e respeito ao direito de preferência.
Há caracterização do dano moral, considerando a conduta de não respeitar a sinalização de parada obrigatória da via, ocasionando o acidente de trânsito.
O dano estético resta constatado diante das lesões, notadamente na pele, decorrentes do acidente.
O valor indenizatório deve atender à função repressora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Para se deferir indenização por lucros cessantes, é indispensável a prova objetiva de sua ocorrência, com base em documentos seguros e concretos, não bastando expectativa e ou dano hipotético (CC, art. 402).
Sendo incontroverso que a autora, à época do acidente de trânsito, trabalhava como autônoma, mas não havendo prova de seus rendimentos mensais, devem os lucros cessantes ser fixados no valor equivalente a um salário mínimo, por mês, durante o tempo em que ele ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral.
Recurso da autora conhecido e provido parcialmente.
Recurso do requerido conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, recurso da autora conhecido e provido parcialmente.
Recurso do requerido conhecido e não provido, nos termos do voto do relator.. -
25/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843838-88.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Augusto de Oliveira Rocha Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Apelante: Rosa Neide Cardoso Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Luiz Gustavo Carpezani Lopes (OAB: 15274/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelada: Rosa Neide Cardoso Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Luiz Gustavo Carpezani Lopes (OAB: 15274/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Carlos Augusto de Oliveira Rocha Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessado: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843838-88.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carlos Augusto de Oliveira Rocha Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Apelante: Rosa Neide Cardoso Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Luiz Gustavo Carpezani Lopes (OAB: 15274/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelada: Rosa Neide Cardoso Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogado: Luiz Gustavo Carpezani Lopes (OAB: 15274/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Apelado: Carlos Augusto de Oliveira Rocha Advogado: Ramon Ricardo Nascimbem de Paula (OAB: 21171/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessado: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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