TJMS - 0844274-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), .
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0844274-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mitio Hirano - Ré: Banco BMG SA - Embora tenha constado no termo de audiência que o autor deveria apresentar contestação, o TJMS determinou o retorno dos autos para a realização de perícia grafotécnica.
Sendo assim, dê-se prosseguimento ao feito, com a realização da prova pericial, na forma da decisão de f. 379-380. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), .
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0844274-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mitio Hirano - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para se manfiestar acerca da certidão de fls. 644 no prazo de 5 dias. -
01/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:37
de Conciliação
-
20/02/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), .
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0844274-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mitio Hirano - Ré: Banco BMG SA - Tendo em vista que o representante da parte requerida e seus procuradores residem em outra Comarca, defiro a participação dos mesmos na audiência de conciliação, através do ambiente virtual, mediante acesso ao site do TJMS, conforme postulado à f. 513-514.
I.C.-se. -
15/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0844274-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mitio Hirano - Ré: Banco BMG SA - O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, resolvendo: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.
Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.
Art. 5º Para a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade abusiva, de suas diversas manifestações e impactos e das estratégias adequadas de tratamento, recomenda-se aos tribunais que promovam: I - ações de formação continuada para magistrados(as) e suas equipes, inclusive com a promoção de diálogo entre as instâncias judiciais, para compartilhamento de informações e experiências sobre o tema; e II - campanhas de conscientização voltadas à sociedade, com uso de linguagem simples.
Art. 6º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação." Neste contexto, apontou lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas e também de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre elas: "3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante das partes e dos procuradores, nas audiências de conciliação." Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data. -
03/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 11:54
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 14:12
Processo Reativado
-
27/08/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 21:26
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0844274-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mitio Hirano - Ré: Banco BMG SA - Em cumprimento ao acórdão proferido nos Autos da Apelação n. 084274-03.2023.8.12.001, designo a realização da prova pericial grafotécnica pleiteada pela parte autora ás f. 330-332.
Nomeio, para tanto, a empresa ECOA PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA, E-Mail: [email protected], Comercial: (67) 3222-0353; que deve ser intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar a proposta de honorários.
Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a autora pleiteiou a produção de prova pericial, deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais.
No entanto, como ela é beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração do Expert deverá ser quitada ao final do processo, pelo Estado de MS, caso vencida.
Assim, caso o valor dos honorários ultrapasse a tabela prevista na Resolução 232 do CNJ, intime-se o Estado de MS para manifestação.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se a empresa de perícia para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:54
Decisão ou Despacho
-
09/07/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 06:46
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2024 06:46
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 14:05
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 05:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2023 11:09
Decorrido prazo de parte
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29/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:28
Juntada de tipo de documento
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13/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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