TJMS - 0802811-46.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:22
Baixa Definitiva
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12/08/2024 09:25
Baixa Definitiva
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12/08/2024 09:24
INCONSISTENTE
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10/08/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802811-46.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Diante da petição da parte recorrente de fl. 21, em que requer a homologação do acordo com a extinção do feito, bem como a manifestação das partes às fls. 203/209 dos autos principais que informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar nos autos procurações/substabelecimento outorgadas aos advogados das partes, conferindo-lhes poderes específicos para transigir e desistir (fls. 13 e 83/112 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a apreciação do acordo noticiado.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 09:14
Homologada a Desistência do Recurso
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02/08/2024 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802811-46.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802811-46.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802811-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso de apelação interposto pelo réu provido e pelo autor prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do banco e julgaram prejudicado o apelo da autora, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802811-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802811-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Maria Terezinha Honorio Pereira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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