TJMS - 0818732-15.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:15
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 10:11
Emissão da Relação
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25/08/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Gisele Fernandes Corrêa (OAB 23439/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Exectda: Gisele Fernandes Corrêa, Gisele Fernandes Corrêa - Intimação da parte autora do despacho de f. 221: "O redirecionamento da execução, para atingir patrimônio de pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica própria, ainda que de titularidade exclusiva do executado, depende da análise do seu tipo societário, nos termos do art. 1.052, caput e §1º, do Código Civil.
Isso porque, no que se refere à EIRELI, posteriormente transformada em sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, §1º, do Código Civil), o redirecionamento da execução é condicionado à prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e desde que preenchidos os respectivos requisitos legais (RECURSO ESPECIAL Nº 1.874.256 - SP (2020/0027587-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI).
Para tanto, intime-se a parte exequente para apresentar em 5 dias certidão simplificada da junta comercial da empresa em questão, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
Cumpra-se." -
02/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 20:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para,no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
05/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "A parte exequente requereu a busca de bens com a utilização do Sniper, suspensão da CNH/passaporte e expedição de ofício para o INSS para busca de vinculo empregatício ou benefício previdenciário registrado no nome da parte executada.
No tocante ao Sniper, o pedido não pode ser acolhido - tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Com efeito, convém ressaltar que a suspensão da CNH/passaporte do devedor não resulta proveito algum ao processo de execução, já que culmina na apreensão de bens.
A parte exequente também solicita a expedição de ofício ao INSS a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar bens da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
02/12/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 07:40
Recebidos os autos
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24/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Exectda: Gisele Fernandes Corrêa, Gisele Fernandes Corrêa - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Outrossim, não tendo sido localizado veículo registrado no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais." -
16/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 21:33
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Gisele Fernandes Corrêa (OAB 23439/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Exectda: Gisele Fernandes Corrêa, Gisele Fernandes Corrêa - Intimação do autor para manifestar-se sobre as informações de fls. 171/175, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
06/02/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
17/09/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:30
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:57
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 07:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:42
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 10:07
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0818732-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Epp - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito. -
10/01/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:07
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2022 05:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 07:39
Recebidos os autos
-
31/10/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 12:29
Evolução da Classe Processual
-
26/09/2022 16:39
Processo Reativado
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26/09/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 07:59
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:17
Homologada a Transação
-
09/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2022 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2022 13:24
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:31
de Conciliação
-
25/01/2022 15:17
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2022 12:26
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 12:25
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 06:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:09
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2021 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2021 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 16:23
de Conciliação
-
04/11/2021 13:37
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2021 13:37
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2021 05:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 13:18
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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