TJMS - 0840082-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840082-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - DANOS ELÉTRICOS - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - EQUIPAMENTOS DANIFICADOS POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA - PROVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Após o pagamento da indenização por danos elétricos, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem aos seus segurados contra o autor do dano (art. 786 do CC).
A oscilação na rede de energia elétrica, com a consequente queima de aparelhos eletrônicos de titularidade dos consumidores, caracteriza falha na prestação do serviço público, que enseja a reparação pela concessionária do serviço, de forma objetiva, pelos danos causados, amparando o direito deregressoda seguradora que indenizou os consumidores-segurados.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840082-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:29
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840082-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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