TJMS - 1602701-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602701-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A. dos S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L. & P.
A.
A.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Anote-se a cessão de f. 57/58, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:03
Provimento por decisão monocrática
-
10/09/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:16
Provimento por decisão monocrática
-
15/08/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602701-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A. dos S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L. & P.
A.
A.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
No entanto, o documento de informação de compra de precatório não possui os requisitos necessários para sua homologação, conforme preceituam os arts. 482, 489 do Código Civil.
Diante do exposto, intime-se o subscritor da petição de f. 23/24 para que, em dez dias, apresente o Instrumento Principal de Cessão ou novo contrato, devendo constar o valor pago e sua respectiva quitação para fins de análise da cessão de crédito. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 18:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
-
07/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602701-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A. dos S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G. "Considerando o instrumento de cessão apresentado às pp. 23-38, ficam as partes intimadas na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito (art. 45, caput, Resolução nº. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça)". -
25/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2024 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602701-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
A. dos S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
02/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:37
Distribuído por prevenção
-
17/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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