TJMS - 0800161-40.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 11:49 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/03/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 05:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800161-40.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Recorrido: Heliton Geraldo Primo Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            13/03/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 15:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/03/2025 15:09 Não-Provimento 
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                                            19/02/2025 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 13:04 Inclusão em pauta 
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                                            11/02/2025 05:38 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            11/02/2025 05:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800161-40.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Recorrido: Heliton Geraldo Primo Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            10/02/2025 18:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/02/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 14:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/02/2025 14:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            10/02/2025 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 10:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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