TJMS - 0810698-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 20:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 07:30
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
08/09/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Paulo Ânderson de Melo Brito, Maria Conceição de Melo, Francisco Paulo de Brito, Ana Paula de Melo Brito Processo 0810698-82.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Paulo Ânderson de Melo Brito, Francisco Paulo de Brito, Ana Paula de Melo Brito - Inventariado: Maria Conceição de Melo - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Maria Conceição de Melo (f. 12).
Nomeio para o cargo de inventariante Paulo Ânderson de Melo Brito, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Outrossim, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do NCPC.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
03/05/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
26/02/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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