TJMS - 0802718-75.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 17:01
Processo Reativado
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Turella (OAB 9166/MS), Vania Mara Basilio Garabini (OAB 6519/MS), Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0802718-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcus Vinicius Galbetti - Reqdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 05:57
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 05:57
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 01:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Turella (OAB 9166/MS), Vania Mara Basilio Garabini (OAB 6519/MS), Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0802718-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcus Vinicius Galbetti - Reqdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MARCUS VINICIUS GALBETTI em face do UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL UEMS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 05:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:13
Homologada a Transação
-
13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:24
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Turella (OAB 9166/MS), Vania Mara Basilio Garabini (OAB 6519/MS), Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0802718-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcus Vinicius Galbetti - Reqdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por MARCUS VINICIUS GALBETTI em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL UEMS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período outubro a dezembro/2017, 15.02.2018 a 04.02.2019 e 05.02.2019 a 31.12.2019, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar a requerida a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), observando o marco prescricional fixado (20.05.2019), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 18:14
Homologada a Transação
-
20/08/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0802718-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcus Vinicius Galbetti - Reqdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/07/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 04:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0802718-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcus Vinicius Galbetti - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
23/05/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 05:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802228-62.2024.8.12.0001
Luciana dos Santos Cruz
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 15:37
Processo nº 0834197-32.2023.8.12.0001
Vinicius Alves Sampaio
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Bega Feijo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 12:35
Processo nº 0834197-32.2023.8.12.0001
Vinicius Alves Sampaio
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 14:20
Processo nº 0800111-79.2016.8.12.0001
Francisco Schardong de Almeida Roca
Geraldo de Almeida Roca
Advogado: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2017 14:22
Processo nº 0802718-75.2024.8.12.0101
Marcus Vinicius Galbetti
Fundacao Universidade Estadual de Mato G...
Advogado: Rogerio Turella
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 12:55