TJMS - 0802764-64.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana Rocha e Silva Leite em face do Município de Dourados.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:55
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:50
Registro de Sentença
-
13/08/2025 15:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:49
Expedição de NULL.
-
24/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:00
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:38
Prazo em Curso
-
16/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 07:26
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/05/2025 11:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2025 11:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/05/2025 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 16:49
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
19/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 12:43
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802764-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Rocha e Silva Leite - Despacho: O Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial de Dourados, em casos análogos a este, procedeu uma consulta junto à presidência do Tribunal de Justiça sobre a omissão do provimento 680/2024, quanto à competência para processamento dos feitos em que tenha havido julgamento de conflito de competência anterior à publicação do provimento mencionado.
Conforme a decisão nº 163.631.623.0036/2025, disponível no Sistema de Controle de Documentos e Processos Administrativos/SCDPA (documento em anexo), a determinação da Presidência do TJMS é de que a competência fixada pela Resolução nº 334/2024 seja igualmente aplicada aos processos que tenham sido objeto de conflito de competência julgados antes da publicação do mencionado ato regulamentador, aos 18/12/2024.
Dessa forma, remeta-se o presente feito ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta comarca.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
23/04/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 04:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 04:35
Emissão da Relação
-
23/04/2025 04:35
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/04/2025 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 13:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
28/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 12:13
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802764-64.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Rocha e Silva Leite - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por seu advogado, do despacho de f. 998 que suscitou conflito de competência, apenas para ciência. -
17/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 15:40
Informação do Sistema
-
14/03/2025 12:06
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
13/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/01/2025 12:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 12:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/01/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz Leigo
-
22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 10:43
Prazo em Curso
-
07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:48
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802764-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Rocha e Silva Leite - Decisão: Ante o exposto, declara-se a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Após o decurso de prazo, ao cartório para que efetue a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local.
Intimem-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
03/10/2024 05:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 05:41
Emissão da Relação
-
24/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:24
Prazo em Curso
-
12/09/2024 04:56
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 04:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 04:19
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:24
Prazo em Curso
-
08/07/2024 04:11
Prazo em Curso
-
08/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802764-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Rocha e Silva Leite - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/07/2024 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 05:27
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 04:40
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802764-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Rocha e Silva Leite - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/06/2024 03:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 03:26
Emissão da Relação
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802764-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Rocha e Silva Leite - Decisão: Dessa forma, não preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pleiteada. -
23/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 06:19
Emissão da Relação
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23/05/2024 05:31
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 14:20
Tutela Provisória
-
22/05/2024 08:54
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 08:51
Informação do Sistema
-
22/05/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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