TJMS - 0801070-14.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:01
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:45
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801070-14.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde do Mato Grosso Recorrido: Marilsa Prisco da Cunha Nepomuceno Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, pois as renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de professores, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, bem assim como, em decorrência, do direito do contratado ao percebimento do FGTS no período laborado.
II - Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1º, da Lei nº 9.494/1997, até a data da promulgação da Ementa Constitucional nº 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic. -
23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801070-14.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde do Mato Grosso Recorrido: Marilsa Prisco da Cunha Nepomuceno Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
-
16/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800289-90.2024.8.12.0019
Rogerio Gomes da Silva
Bv Financeira S/A
Advogado: Renato Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 16:56
Processo nº 0002159-74.2022.8.12.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sidney Foroni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 13:59
Processo nº 0810663-86.2024.8.12.0110
Rudemar Pena de Amorim
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Christiane da Costa Leite Novaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 19:10
Processo nº 0000923-93.2022.8.12.0018
Lucas Hipolito de Souza
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Jose Carnauba de Paiva
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 08:45
Processo nº 0000923-93.2022.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Lucas Hipolito de Souza
Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 18:03