TJMS - 0800153-76.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-76.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Zacarias Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA AUTORA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se do conjunto probatório não se extrai o efetivo desconto no benefício previdenciário, tendo ocorrido apenas a reserva da margem consignável, não há que se falar em existência de dor, sofrimento ou humilhação, passível de danos morais. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2022 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:44
INCONSISTENTE
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02/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:20
Distribuído por sorteio
-
02/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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