TJMS - 1406946-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2024 07:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2024 07:10 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2024 07:10 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/06/2024 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/06/2024 09:20 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/06/2024 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/06/2024 14:04 INCONSISTENTE 
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                                            17/06/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 09:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            17/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/06/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406946-56.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
 
 Paciente: W.
 
 R. dos S.
 
 F.
 
 Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Vítima: S.
 
 N.
 
 P. de S.
 
 EMENTA - HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AFASTADA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA.
 
 Verificado que quando da interposição do habeas corpus o processo já estava regularizado com a conclusão do IP e oferecimento da denúncia, afasta-se a tese de excesso de prazo.
 
 Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade de que o paciente ofenda a saúde e a integridade física e psicológica da vítima, haja vista as circunstâncias do delito e a notícia de que não foi o primeiro episódio de violência doméstica.
 
 A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
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                                            12/06/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 14:47 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            23/05/2024 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1406946-56.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
 
 Paciente: W.
 
 R. dos S.
 
 F.
 
 Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Vítima: S.
 
 N.
 
 P. de S.
 
 Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/05/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 18:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/05/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/05/2024 09:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/05/2024 09:23 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 09:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/05/2024 09:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/05/2024 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/05/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 14:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/05/2024 14:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/05/2024 14:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/05/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 13:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/05/2024 12:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/05/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/05/2024 15:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/05/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 14:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/05/2024 14:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/05/2024 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 00:48 INCONSISTENTE 
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                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 09:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/05/2024 09:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/05/2024 09:30 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/05/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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