TJMS - 1406925-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406925-80.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 29280/MS) Agravado: Claudinei Luiz Sobieranski Advogado: Victor Krasowski Filho (OAB: 95068/PR) Advogado: Marlos de Moraes da Silva (OAB: 96096/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA - DECISÃO QUE RECONHECEU QUE O ÔNUS DA PROVA É DA SEGURADORA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DE UM ANO, CONTADO DA CIÊNCIA DO SINISTRO - PRAZO NÃO ESGOTADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; b) a ocorrência de prescrição ânua. 2.
Pela Teoria Finalista, a relação de insumo (consumidor intermediário) não deve ser protegida pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim entendida como aquela "cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço" (REsp nº 1.195.642/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2012). 3.
Na espécie, verifica-se que o segurado é, de fato, a destinatária final dos serviços de seguro prestados pela ré-recorrente. 4.
Para além disso, segundo importante precedente do STJ a respeito do tema, em situações excepcionais [...] esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte(pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. (Resp 1.358.231/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 17/06/2013). 5.
Assim, ainda que o segurado não fosse enquadrado como destinatário final fática e econômico do serviço de seguro, também seria possível a aplicação da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), na medida em que se trata de pessoa física, que demonstrou ser hipossuficiente técnica e economicamente em comparação à requerida 6.
Prescrição: A ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contando-se o prazo da data em que ele tem ciência do fato (art. 206, § 1°, inc.
II, do Código Civil). 7.
Proposta a ação antes de escoado o prazo de um (01) ano, contado da ciência do fato, deve ser rejeitada a alegação de prescrição. 8.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406925-80.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Claudinei Luiz Sobieranski Advogado: Victor Krasowski Filho (OAB: 95068/PR) Advogado: Marlos de Moraes da Silva (OAB: 96096/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406925-80.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Claudinei Luiz Sobieranski Advogado: Victor Krasowski Filho (OAB: 95068/PR) Advogado: Marlos de Moraes da Silva (OAB: 96096/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
17/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406978-61.2024.8.12.0000
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria Aparecida Elias de Souza
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 16:30
Processo nº 1407367-46.2024.8.12.0000
Higor Ribeiro da Silva
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Higor Ribeiro da Silva Acosta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 18:05
Processo nº 1407298-14.2024.8.12.0000
Thiago Dutra de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Matheus Brito Ibrahim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 10:45
Processo nº 1407014-06.2024.8.12.0000
Jose Roberto Braga da Silva
Samuel Lopes Nascimento
Advogado: Jose Roberto Braga da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 08:40
Processo nº 0800694-27.2023.8.12.0031
Felicio Benites
Banco Panamericano S/A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 10:15