TJMS - 1408001-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 06:44
Baixa Definitiva
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11/06/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 16:58
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408001-42.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Paciente: Wagner Germany Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves (OAB: 11817/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 19:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408001-42.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Paciente: Wagner Germany Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves (OAB: 11817/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se. Às providências. -
22/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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