TJMS - 0803177-45.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:03
INCONSISTENTE
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23/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803177-45.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Aparecida Eudoxia de Almeida Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COM PEDIDO LIMINAR - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONDICIONAMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL AO USO DE MECANISMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL ("CONSUMIDOR.GOV" OU RECLAMAÇÃO PRÉVIA NO PROCON) - POSSIBILIDADE DE ESTÍMULO À CONCILIAÇÃO, MAS NÃO DE IMPOSIÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO- SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O CPC/2015, prevê, no seu artigo 3º, o prestígio ao acesso à jurisdição e que todos devem estimular as técnicas de resolução amigável de controvérsias.
No entanto, essa hipótese não autoriza condicionar o exercício do direito de ação ao uso de ferramentas ou mecanismos extrajudiciais de conciliação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803177-45.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Eudoxia de Almeida Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:48
INCONSISTENTE
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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