TJMS - 1407319-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:07
Baixa Definitiva
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04/11/2024 09:07
Certidão Cartorária
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18/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:23
Expedição de "tipo de documento".
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17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407319-87.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Recorrido: Paula Eli Toldo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicação
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15/09/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/09/2024 13:52
Recurso Especial
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12/09/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/09/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
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05/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 07:14
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407319-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Embargada: Paula Eli Toldo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407319-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Embargada: Paula Eli Toldo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407319-87.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravada: Paula Eli Toldo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo recursal inicia-se com a intimação pessoal da Fazenda Pública, mediante o envio eletrônico dos autos.
Não se conhece do recurso se não comprovada a indisponibilidade do e-Saj no período e a interposição se deu após o término do prazo recursal A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram do agravo, nos termos do voto do relator.. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407319-87.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravada: Paula Eli Toldo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407319-87.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravada: Paula Eli Toldo Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos acerca de eventual inadmissibilidade do recurso por intempestividade, tendo em vista a certidão de fl. 176 dos autos de origem.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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